COMUNICADO OFICIAL Nº. 16/2012/2013
PARA
CONHECIMENTO DOS CLUBES FILIADOS, ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMAIS
INTERESSADOS, A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA, DELIBEROU O
SEGUINTE:
INFORMAM-SE TODOS OS CLUBES QUE DE ACORDO COM O QUE ESTÁ DETERMINADO É OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DA TAXA DE JOGO E ARBITRAGEM, ATÉ 15 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DO JOGO.
TAMBÉM AS MULTAS TERÃO UM PRAZO DE 15 DIAS PARA O SEU PAGAMENTO.
O
NÃO CUMPRIMENTO DO QUE ESTÁ DETERMINADO IMPLICA A COMUNICAÇÃO AO
CONSELHO DE DISCIPLINA QUE DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE DISCIPLINA
PODERÁ SUSPENDER O CLUBE EM FALTA ATÉ REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO.
GUARDA, 23 DE OUTUBRO DE 2012
fonte:ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA
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