sexta-feira, 23 de novembro de 2012

AFG--_Regras sem policiamento nos jogos

COMUNICADO OFICIAL Nº. 20/2012/2013



PARA CONHECIMENTO DOS CLUBES FILIADOS, ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMAIS INTERESSADOS, A DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA, INFORMA:


ASSUNTO: REGIME SEGURANÇA RECINTOS DESPORTIVOS

Dando cumprimento ao DL 216/2012 e de acordo com os Comunicados Oficiais Nº. 164, 165 e 166 da F. P. F., a Direcção da A. F. Guarda deliberou em reunião de 20/11/2012, como forma de regulamentar a Segurança dos campos do Distrito, aprovar as normas do presente Comunicado Oficial, e apelar a todos os Agentes Desportivos que tenham um comportamento digno e responsável, como têm tido até aqui, observando e fazendo observar as regras do “fair play”, aumentando a responsabilidade e reforçando a disciplina e segurança.


Embora já se realizem provas com dispensa da presença do policiamento nos seus jogos, outras há, que recomendam, para já, maior cuidado como é o caso dos Iniciados e dos Juvenis (artº3º nº 1 e 2 do DL 216/2012);

Porém, para este caso, aqueles encontros, embora sem presença obrigatória de Policiamento nos seus jogos terão, os clubes de providenciar na presença obrigatória de dois (2) Elementos de Segurança em cada jogo na situação de visitados;

1 – DEVERES DOS CLUBES

            1.1Os clubes devem entregar na Secretaria-Geral da A. F. Guarda, a relação dos Elementos de Segurança que devem ser maiores de idade, a fim de ser aprovada pela A. F. Guarda.
           1.2 Os clubes devem entregar de imediato a identificação completa, cópia BI/CC e foto de cada Elemento de Segurança, a fim de poderem ser emitidos os Crachás/distintivos.
            1.3 Enquanto não for possível a sua emissão, devem identificar-se através de credencial passada pela A. F. Guarda, cuja listagem será publicada no site da A. F. Guarda.
            1.4 Nos Campos/Pavilhões, é obrigatório destinar um lugar de parque para a viatura do árbitro;
            1.5 Entretanto após incidentes os clubes são de imediato e preventivamente obrigados a jogar com policiamento a expensas suas, até conclusão do inquérito;
            1.6 Os clubes são obrigados a comunicar ao Posto ou Esquadra da zona a que pertencem que no dia X, à hora Y, e no Campo/Pavilhão Z se disputa (m) aquele (s) jogo(s). Em caso de necessidade os Elementos de Segurança deverão solicitar a presença da força policial;
            1.7 No caso de haver um jogo que decida um título, uma subida, uma manutenção ou outro, poderá o clube requisitar a presença do policiamento desde que o justifique na petição a entregar na polícia. Porém, o prazo para o fazer é de dezoito (18) dias;
      1.8 Na ausência de um ou dos dois (2) Elementos de Segurança cabe ao árbitro decidir, se tem condições de Segurança para dar início ao jogo;
            1.9 Os Elementos de Segurança dependem e são dirigidos pelo delegado ao jogo do clube visitado, o qual é, por inerência, o Coordenador de Segurança.

2 – DEVERES DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA

            Os Elementos de Segurança de Apoio ao Jogo, deverão observar o seguinte:
            2.1 – Apresentar-se ao árbitro uma (1) hora antes do início do jogo, munidos de crachá/distintivo personalizado ou munidos de cartão passado pela Associação de Futebol, que a entregarão ao juiz da partida (modelo a retirar do site da A F Guarda);
            2.2 – Passar vistoria ao veículo do árbitro munido de impresso de vistoria da partida logo que estacione no lugar destinado pelo clube, para avaliar se apresenta mazelas/danos ou não. No final do jogo volta a passar a vistoria e será elaborado um relatório assinado na presença de todos (impresso que a AFG fornece através do site)
            2.3 – Prestar todo o apoio `equipa de arbitragem, antes, durante e depois do jogo e até que esta abandone as instalações do clube, ficando sujeitos ao puder disciplinar da A. F. Guarda;
            2.4 – Manter-se próximo do recinto do jogo, assegurando todo o apoio à equipa de arbitragem, cumprindo as suas instruções;
            2.5 – No caso de constatação de incapacidade de assegurar a ordem pública no recinto, um dos Elementos de segurança deverá solicitar apoio policial protegendo a equipa de arbitragem e a equipa adversária; esta solicitação será decisão própria ou a pedido da equipa de arbitragem;
            2.6 – Em nenhum caso podem ser solicitados aos Elementos de Segurança, condições mais exigentes das que normalmente são garantidas pela autoridade policial;
            2.7 – Quando assim o entendam conveniente, deverão elaborar um relatório de Segurança em Modelo próprio da Associação de Futebol da Guarda, assiná-lo e remetê-lo via e-mail, fax ou correio à A. F. Guarda para apreciação;
            2.8  – Devem possuir seguros nos termos da Lei;
            2.9 – Participar obrigatoriamente nas ações de formação destinadas a melhorar e corrigir o seu desempenho.

3 – PROCEDIMENTO DAS EQUIPAS DE ARBITRAGEM

            3.1   A equipa de arbitragem realizará os jogos nos termos do numero 1.8;
            3.2 – No caso de nenhuma das condições anteriores ser cumprida a equipa de arbitragem preencherá o Boletim do Jogo participando a ocorrência;
            3.3 – O procedimento e relações entre a equipa de arbitragem que cabiam à autoridade policial, será assumido por inteiro, pelos Elementos de Segurança;
            3.4 – Compete aos árbitros descreverem com clareza a ação e comportamento dos Elementos de Segurança;
            3.5 – No caso de incidentes, a equipa de arbitragem solicitará apoio aos Elementos de Segurança. No caso de verificar insuficientes os seus esforços, deverá solicitar a presença da Força Policial;
            3.6 – A suspensão temporária ou definitiva do jogo é uma decisão da equipa de arbitragem que deverá ser devidamente justificada;

4 – PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

            4.1 – Em caso de ocorrências graves, o relatório do árbitro faz fé, sem prejuízo do que vier a ser apurado em fase de inquérito;
            4.2 – Entretanto e com base na versão do árbitro os clubes são de imediato e preventivamente obrigados por decisão do Conselho de Disciplina, a jogar com policiamento a expensas suas, até conclusão do inquérito;
            4.3 – Aos incidentes ocorridos na ordem ou disciplina os jogos, no caso de segurança não policial, aplicam-se todas as disposições regulamentares;
            4.4 – Para além das sanções regulamentares previstas no R.D., Normas Regulamentos e deliberações para o clube ou intervenientes, poderão aplicar-se as sanções previstas no DL39/2009, de 30 de Julho;
4.5 – Os processos de inquérito e disciplinares terão natureza urgente quanto a esta matéria.

As normas aqui expostas entram em vigor a partir de 01 de Dezembro de 2012. 

           



fonte:ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA

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