DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA
O CONSELHO DE DISCIPLINA DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA, NA SUA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 27 DE JULHO DE 2011 DELIBEROU O SEGUINTE:
PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 1
ARBITRO PEDRO ANDRÉ DE SOUSA AFONSO – Arquivamento dos Autos
Director - BALTASAR MOISÉS BARROSO LOPES
a) Suspensão de 2 (dois meses) nos termos dos Artigos 61º, 63º e alíneas c) e d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (pena já cumprida);
b) Multa de 275,00€ (Duzentos e setenta e cinco euros) nos termos dos Artigos 61º, 63º e alíneas c) e d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G.
GRUPO DESPORTIVO CULTURAL ALDEIA VIÇOSA
a) Multa de 50,00€ (cinquenta euros), nos termos do artigo 63 nº 3 e alínea a) do artigo 17º, ambos do Regulamento Disciplinar da A.F.G.
PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 3
PEDRO MIGUEL COUTO VINHAS
a) Suspensão de 3 (três meses) nos termos dos Artigos 42º e na alínea d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (fim da pena em 31 de Julho de 2011).
MICAEL PIRES FERNANDES
a) Suspensão de 3 (três meses) nos termos dos Artigos 42º e na alínea d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (fim da pena em 31 de Julho de 2011).
GUARDA, 27 DE JULHO DE 2011
quando é que o sr baltasar cumpriu os dois meses de suspensão?
ResponderEliminaronde está o mapa de castigos em que ele foi suspenso?
Aldeia continua a ser levada ao colo.... que tristeza
2 meses??onde que triste eu vi esta equipita na ultima jornada e esse senhor estava no banco....enfim.
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