terça-feira, 2 de agosto de 2011

AFG-comunicado discilinar

DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA

            O CONSELHO DE DISCIPLINA DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA, NA SUA REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 27 DE JULHO DE 2011 DELIBEROU O SEGUINTE:


PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 1

ARBITRO PEDRO ANDRÉ DE SOUSA AFONSO – Arquivamento dos Autos

Director -  BALTASAR MOISÉS BARROSO LOPES
a)      Suspensão de 2 (dois meses) nos termos dos Artigos 61º, 63º e alíneas c) e d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (pena já cumprida);
b)      Multa de 275,00€ (Duzentos e setenta e cinco euros) nos termos dos Artigos 61º, 63º e alíneas c) e d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G.
GRUPO DESPORTIVO CULTURAL ALDEIA VIÇOSA
      a) Multa de 50,00€ (cinquenta euros), nos termos do artigo 63 nº 3 e alínea a) do artigo 17º, ambos do Regulamento Disciplinar da A.F.G.

PROCESSO DISCIPLINAR Nº. 3

PEDRO MIGUEL COUTO VINHAS
a)      Suspensão de 3 (três meses) nos termos dos Artigos 42º e na alínea d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (fim da pena em 31 de Julho de 2011).
MICAEL PIRES FERNANDES
    a) Suspensão de 3 (três meses) nos termos dos Artigos 42º e na alínea d) do artigo 18 do Regulamento Disciplinar da A.F.G, (fim da pena em 31 de Julho de 2011).



GUARDA, 27 DE JULHO  DE 2011

fonte:ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DA GUARDA

2 comentários:

  1. quando é que o sr baltasar cumpriu os dois meses de suspensão?
    onde está o mapa de castigos em que ele foi suspenso?
    Aldeia continua a ser levada ao colo.... que tristeza

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  2. 2 meses??onde que triste eu vi esta equipita na ultima jornada e esse senhor estava no banco....enfim.

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