NOTA INFORMATIVA
Informam-se todos os interessados que, antes da entrada em vigor do novo modelo formativo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31/12, e, posteriormente, pela Lei nº 40/2012, de 28/08, tenham realizado cursos de Treinador de Futebol e de Futsal,
qualquer que seja o Nível, ou que tenham obtido equivalência aos cursos supra referidos pela via académica e que não tenham ainda concretizado o seu registo na plataforma do Instituto Português do Desporto e Juventude, sita em http://prodesporto.idesporto.pt/, que devem:
1.    aceder à plataforma, de modo a realizarem o respetivo registo;
2.    contactar os Serviços de Formação da FPF, através do endereço formacao@fpf.pt, indicando o nome completo, a data de nascimento e um contacto telefónico, de modo a permitir a adequação dos registos na base de dados da FPF.
Os procedimentos que se indicam são imprescindíveis para manter válida a habilitação obtida, tendo presente que, nos termos da Lei, a possibilidade de registo encerra no próximo dia 27 de Fevereiro de 2015, conforme Nota Informativa nº 39, divulgada pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude.
Mais se informa que o Título Profissional de Treinador de Futebol tem a validade de cinco anos, devendo os treinadores, durante esse período, realizar ações de formação contínua, num total de 50 horas, com vista à respetiva renovação.
De igual modo se informa que as licenças da UEFA têm a validade de três anos, pelo que devem os treinadores, durante esse período, realizar ações de formação contínua, num total de 15 horas, com vista à respetiva renovação, em conformidade com a Convenção de Treinadores.
Para eventuais esclarecimentos, por favor contactar a FPF pelo telefone 213 252 765.
fonte:FPF